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Protegidos investimentos em Angola
Através do Acordo celebrado entre Portugal e Angola sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, os investidores portugueses vão poder beneficiar, durante pelo menos 10 anos, de condições mais favoráveis para investir naquele país.
A vigência deste acordo, que foi assinado em Luanda em 22 de Fevereiro último, depende agora do cumprimento de formalidades internas quer por Angola, quer por Portugal, e da notificação entre ambos desse cumprimento.
Este acordo incentiva os investidores portugueses a investir em Angola e vice-versa, através da promoção e protecção dos investimentos, e abrange os investimentos efectuados num destes países por:
São protegidos por este acordo toda a espécie de investimentos, designadamente:
No âmbito deste acordo, os investimentos realizados em qualquer das partes contratantes gozarão de plena protecção e segurança, e não serão sujeitos a quaisquer medidas arbitrárias ou discriminatórias.
Ambos os países comprometem-se a conceder aos investimentos, rendimentos e retornos dos investidores da outra Parte um tratamento não menos favorável que o concedido aos investimentos, rendimentos e retornos de investidores de terceiros Estados.
Este tratamento mais favorável não abrange as condições, benefícios ou privilégios concedidos:
Os rendimentos (tais como lucros, dividendos, juros, royalties e pagamentos por conta de assistência técnica) gerados por investimentos protegidos por este acordo poderão ser livremente transferidos para fora do território onde são obtidos, depois de cumpridas as respectivas obrigações fiscais.
Se em virtude de guerra ou outro conflito armado, revolução, estado de emergência nacional, revolta, insurreição, distúrbios ou outros eventos considerados equivalentes pelo direito internacional, os investidores do outro Estado sofrerem perdas, incluindo danos, nos investimentos realizados nesse território, terão direito a receber com um tratamento não menos favorável do que o concedido por esse Estado aos seus próprios investidores ou de investidores de terceiros Estados, se estes tiverem um tratamento mais favorável, em matéria de indemnizações.
Após a sua entrada em vigor, este acordo será aplicável quer aos investimentos já realizados, quer aos que se concretizem posteriormente, por um período de 10 anos, renovável automaticamente, se entretanto não for denunciado.
Referências
Decreto n.º 40/2008, de 10 de Outubro
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gora não dizem mais nada”, frisou um outro morador.



Veja aqui o artigo completo:
a 3ª Parte
Pensar e Falar Angola


É também neste BO onde as negras e mulatas se prostituíam a todas as horas dentro das cubatas com ou sem porta, procuradas pelos militares portugueses, que depois ou antes do prazer, já alcoolizados, se envolviam constantemente em rixas que terminavam muitas vezes no posto da policia.
Entre ais e uis de prazer puramente carnal, para além do vazamento dos fluidos corporais, sonorizavam-se outros fluidos encarnados duma outra substância: A INFORMAÇÂO.
É este o bairro emblemático de Luanda que servirá de suporte à maior transformação da sua vida, numa operação urbanistica aguardada neste século XXI, que acabará de vez com o musseque e entrará na era do betão armado e do condomínio fechado, apagando todos os vestígios, mesmo aqueles que fazem parte da história da independência do território angolano.
Preparem-se! "anabela quelhas
A quem copiar este texto agradece-se que seja feito na totalidade e com identificação da fonte.
Pensar e Falar Angola
https://youtube.com/shorts/qZkb4CfXTZQ?si=3K65JJEr5VQqsZZS Ao longo dos últimos dois anos tive a oportunidade de desenvolver “8”, uma obra d...