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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Aprovada a lei eleitoral

Após meses de negociações, o Parlamento angolano aprovou por unanimidade a lei orgânica sobre as eleições gerais. Segundo o presidente da Assembleia Nacional, Paulo Kassoma, este resultado vem “derrubar o espectro da fraude” nas eleições previstas para o próximo ano.
A nova legislação aprovada esta sexta-feira pelos 172 deputados do Parlamento põe fim a um longo braço de ferro entre o MPLA do Presidente José Eduardo dos Santos e a oposição. Falta ainda aprovar os projectos de lei sobre o registo eleitoral e a monitorização das eleições, que completam este pacote legislativo, o que deverá acontecer em Janeiro.

Paulo Kassoma considerou que o resultado alcançado no Parlamento “transmite à comunidade nacional e internacional uma mensagem de plena confiança na realização de todo o processo” relativo às eleições de 2012. A lei estabelece que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), composta por 17 membros, é “um órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais”, sublinhou a agência noticiosa Angop.

O principal partido da oposição em Angola, a UNITA, tem acusado o MPLA de procurar controlar e limitar a independência da comissão eleitoral. O líder do partido, Isaías Samakuva, acusou o MPLA de ter falsificado os resultados das eleições de 1992 e 2008 e de estar a planear fazer o mesmo no ano que vem, sublinhou a Reuters.

A votação desta sexta-feira ocorreu depois de, em Agosto, o MPLA, que detém 90% dos lugares no Parlamento, ter promovido uma primeira votação da lei, contestada pela oposição, que ameaçou boicotar as eleições. O vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, Raul Danda, disse agora à AFP que o novo texto “é um passo importante para a democracia em Angola”. E adiantou: “Com esta lei, podemos organizar eleições credíveis e exemplares para a região e para toda a África”.

Do lado do MPLA, Virgílio Fonte Pereira, presidente do grupo parlamentar, disse que “a aprovação da lei demonstra o interesse superior, soberano e patriótico de todos os deputados em que o povo angolano possa participar numas eleições calmas, pacíficas e tranquilas”.

A UNITA tinha insistido que as competências da comissão eleitoral estavam a ser violadas por não ser respeitado o artigo 107 da Constituição, que delega neste órgão todas as tarefas relativas ao escrutínio. “O artigo 107 da Constituição estabelece inequivocamente que a função dos órgãos independentes da administração eleitoral não é executar meras operações planeadas por outros, nem apoiar aquilo que é organizado por outros, nem coordenar operações conduzidas por vários intervenientes e muito menos remeter-se à mera previsão da logística eleitoral organizada por outros”, defendeu a UNITA antes da votação.

Isso foi agora foi agora claramente definido na nova legislação.

Em 2008 o MPLA venceu as eleições, as primeiras desde o fim da guerra civil em 2002, com 82% dos votos e é esperado que venha também a vencer o escrutínio do próximo ano.



Pensar e Falar Angola

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Reorganização Nacional (X) - Lei da Probidade Pública

A Lei da Probidade Pública entrou em vigor, ontem, 90 dias após a sua publicação no Diário da República. Aprovada pela Assembleia Nacional a 5 de Março e promulgada a 25 do mesmo mês pelo Presidente da República, a Lei da Probidade Pública estabelece as bases e o regime jurídico relativos à moralidade e ao respeito pelo património público.
No diploma constam disposições relativas aos princípios sobre o exercício de funções públicas, direitos e deveres do agente público, improbidade pública, garantias de probidade e sanções, enriquecimento sem causa e ao abuso de poder.
Relativamente ao enriquecimento sem causa, a Lei refere, que o agente público que, no exercício das suas funções e, aproveitando-se de erro de outrem, receba taxas, emolumentos ou outros valores não devidos ou superiores aos devidos está obrigado a ressarcir o valor indevidamente recebido, nos termos do Código Civil.
Em declarações ao Jornal de Angola, a propósito da entrada em vigor da referida Lei, o presidente da 8ª Comissão da Assembleia Nacional, que trata da ética e decoro parlamentar, realçou o papel pedagógico do diploma, especialmente, para os gestores públicos remetendo-lhes a utilização sóbria dos recursos.
Jaka Jamba disse, que a promulgação e entrada em vigor da Lei de Probidade Pública é um “passo em frente “ e uma iniciativa necessária que vai definir a estratégia para uma gestão parcimoniosa dos bens do Estado. “ É preciso criar outra cultura de boa gestão apesar de termos ainda muito que percorrer sobretudo, no que se relaciona com a prestação de contas na administração pública”, disse o deputado, defendendo sanções para os gestores que não cumprem o que está estabelecido na lei.
O secretário-geral das Igrejas Cristães em Angola (CICA), reverendo Luís Nguimbi considerou de “ muito importante” a entrada em vigor do instrumento jurídico, que na sua opinião vai disciplinar a gestão da coisa pública.
O reverendo frisou, que a Lei vai obrigar os gestores a terem um comportamento claro, isento e transparente do património público. “A consagração de que tudo que é público pertence a todos vai evitar que os gestores convertam bens públicos em bens próprios”, rematou.


Pensar e Falar Angola

RITA GT em Viana do Castelo

https://youtube.com/shorts/qZkb4CfXTZQ?si=3K65JJEr5VQqsZZS Ao longo dos últimos dois anos tive a oportunidade de desenvolver “8”, uma obra d...