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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Lei Orgânica da Comissão Eleitoral


Parlamentares perspectivam acordo para viabilizar o pacote legislativo para as eleições

Fotografia: Kindala Manuel

A Assembleia Nacional aprovou ontem, por unanimidade, a Lei Orgânica do Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral. O diploma legal estabelece os princípios e normas sobre a estrutura e funcionamento daquele órgão e define as competências específicas dos departamentos e o estatuto dos seus membros.
O documento, apresentado pelo deputado Salomão Xirimbimbi, não suscitou debates por parte dos deputados presentes na sessão e foi aprovado com 191 votos a favor. Salomão Xirimbimbi disse que a Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral representa para o país o início de uma nova era, marcada pela consolidação do Estado Democrático de Direito, que respeita e assegura aos direitos, liberdade e garantias fundamentais do cidadão.
A Lei, disse Xirimbimbi, surge da necessidade de adequar a organização e o funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) à nova ordem jurídico-constitucional. O documento clarifica os princípios específicos de organização e funcionamento da CNE, previstos na Constituição da República e na Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, com destaque para os princípios da transparência, da competência, da isenção partidária, da colegialidade, da consensualidade, da celeridade e da cooperação institucional.
Depois de aprovado, o diploma mereceu aplausos dos deputados de todas as bancadas parlamentares. Roberto de Almeida, da bancada parlamentar do MPLA, disse que os deputados devem orgulhar-se com o diploma aprovado por representar um passo para a realização de um pleito eleitoral claro e transparente que possa incluir todos os angolanos independentemente da sua formação política. Raul Danda, líder da bancada parlamentar da UNITA, disse que a Lei Orgânica do Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral é um instrumento válido para que a CNE seja um órgão verdadeiramente independente.
O líder da bancada parlamentar da UNITA sublinhou que com vontade política os consensos são possíveis, para aprovar leis mais justas, coerentes e verdadeiras para os angolanos.
Um outro diploma aprovado ontem pelos deputados foi a Lei Orgânica que aprova o Estatuto do Deputado. O diploma foi aprovado por 163 votos a favor e os votos contra das bancadas parlamentares da UNITA, PRS e FNLA. A Nova Democracia optou pela abstenção.
O diploma foi o quer mais debate suscitou, levando mesmo as bancadas da UNITA e do PRS a pedir adiamento da discussão do diploma, mas o presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma, esclareceu que o diploma vai a debate na especialidade e os deputados podem aí dar a sua contribuição para o aprofundamento do documento.


O Estatuto de Deputado regula o regime jurídico do exercício do mandato de deputado, fixa os direitos, regalias e os deveres gerais do deputado e estabelece o regime geral da disciplina parlamentar.
O diploma, apresentado pelo deputado do MPLA, Emílio Homem, define medidas disciplinares, como a admoestação, censura registada, multa consubstanciada no desconto do vencimento, até ao valor correspondente a quinze dias de salário, suspensão da presença em plenário ou comissão e perda de mandato.
Estas medidas, segundo o documento, aplicam-se também ao deputado que, estando presente na reunião, se ausente da sala no momento da votação, com o propósito de não participar nela ou que, embora permaneça na sala, não manifeste deliberadamente o sentido do voto.

Código de ética

Do conjunto de diplomas aprovados na sessão de ontem, que durou toda amanhã, constou também a Lei que aprova o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Este diploma também foi aprovado com votos contra das bancadas parlamentares da UNITA, PRS e FNLA e a abstenção da Nova Democracia.
A deputada Isabel Peliganga falou da necessidade da criação de um instrumento de regulação expressa dos princípios e normas básicas de ética e decoro e do procedimento disciplinar e as medidas aplicáveis ao deputado pelas infracções que cometa durante o exercício do seu mandato. A vice-presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar disse que as medidas disciplinares surgem como instrumento preventivo e educativo, para todos os deputados cuja conduta seja incompatível com o mandato parlamentar. Sublinhou que estas medidas são aplicadas de acordo com a gravidade da infracção cometida.

Reacção dos deputados

Antes da discussão dos pontos constantes na agenda de trabalhos dos deputados, os líderes parlamentares apresentaram as suas declarações políticas. O líder da bancada parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, disse que o povo está decidido a manter as conquistas da paz e mobilizado de forma intensa para o pleito eleitoral que se realiza este ano. Nesta tarefa, acrescentou o deputado, a Assembleia Nacional assumiu um papel de destaque com a aprovação da legislação que rege o processo eleitoral e pela qual se vão guiar os partidos políticos, os candidatos, eleitores e todas as forças intervenientes no processo. O deputado aproveitou a oportunidade para apelar à juventude para o registo eleitoral. “Neste mês de Abril em que a se assinala o Dia da Juventude Angolana e que termina o prazo para o registo eleitoral, os jovens vão seguramente dar provas de que não estão dispostos a deixar os seus créditos por mãos alheias”, disse.
Virgílio de Fontes Pereira sublinhou também o facto dos partidos UNITA, PRS e FNLA retornaram ao processo negocial de legislação eleitoral, em função “dos animadores resultados que hoje serão a anunciados durante esta sessão parlamentar”.
Garantiu que o MPLA está disponível para o diálogo com todos “como prova de que o espantalho da fraude não deve ser tolerado no discurso político dos actores eleitorais”, disse sublinhando que, o Executivo conduz a tarefa de maior peso e visibilidade no momento que é o registo e actualização eleitoral.
O grupo parlamentar do MPLA vai desenvolver várias acções de mobilização e motivação de cidadãos em diferentes postos de registo para que cumpram o seu dever de cidadãos eleitores.
O líder da bancada parlamentar do MPLA garantiu que o seu partido está empenhado em dotar os deputados de instrumentos balizadores da sua actividade. Ngola Kabangu, da FNLA, entende que as eleições devem concorrer para o reforço da estabilidade política e social e para a consolidação do processo de democratização do país. Quintino de Moreira, da Nova Democracia, disse que os diplomas vão regular melhor a actuação dos parlamentares.



Pensar e Falar Angola

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Declaração do Bloco Democrático Sobre Suzana Inglês


Com pedido de publicação foi-nos enviada esta declaração, cuja a responsabilidade total é do Partido Bloco Democrático

Partido Legalizado por Despacho
34/TC/10 de 20 de Outubro

DECLARAÇÃO SOBRE O CASO SUZANA INGLÊS
1.      O Bloco Democrático, BD, declara que o encontro havido, no Palácio da Cidade Alta, entre o Chefe de Estado e a contestada candidata à Presidente Comissão Nacional Eleitoral, numa altura em que decorre, no Tribunal Supremo, a apreciação de 3 (três) Recursos Contenciosos ao acto da sua designação da jurista Suzana Inglês para o cargo, uma violação ostensiva, prepotente e grosseira do Presidente da República aos princípios da Independência dos Tribunais e à separação e interdependência dos órgãos de soberania, constitucionalmente consagrados. Pois,
2.      Com o referido encontro, o Presidente da República quis transmitir à opinião pública Nacional e Internacional que o assunto da designação da advogada Suzana Inglês pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial para Presidente da Comissão Nacional Eleitoral era um caso encerrado, bem como condicionar o julgamento dos Recursos Contenciosos intentados pela Unita, o PRS e BD por parte dos Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo.
3.      O BD constata que o referido encontro do PR com a ilustre advogada foi antecedido de uma campanha urdida pelo Jornal de Angola e TPA, órgãos oficiais do regime, que envolveu entrevistas a pretensos presidentes de partidos ditos da oposição que apenas são recordados e desenterrados pelos referidos órgãos quando há necessidade que eles façam oposição aos verdadeiros partidos da Oposição, especialmente em momentos particulares com o que se vive no momento, com o caso da designação da Sr.ª Suzana Inglês para presidente da CNE, em que os pretensos líderes partidários subscrevem de cruz as posições do titular do Executivo.
4.      O BD reitera que as razões avocadas no seu Recurso Contencioso se resumem ao que segue:
i)        A Dr.ª Suzana António da Conceição Nicolau Inglês foi exonerada do cargo de Juíza, por despacho do Ministério da Justiça de 26 de Novembro de 1992.
ii)       Tal exoneração de acordo com a fundamentação jurídico-legal subscrita pelo presidente do júri, Dr. André Silva Neto, Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial constitui um acto ferido de inexistência jurídica e como tal insusceptível de produzir quaisquer efeitos legais, porque dimanada de autoridade destituída de competência.
iii)     Acresce que tal acto de exoneração ainda que fosse válido, o mesmo não foi publicado no jornal oficial competente, e não tendo, portanto a Magistrada em causa cessado a sua qualidade de Magistrada Judicial.
iv)     Acontece, porém, que contrariamente ao alegado pelo Presidente do júri e Vogal do CSMJudicial, no número anterior, o acto de exoneração da Sr.ª Dr.ª Suzana António da Conceição Inglês, do cargo de Juíza de Direito do tribunal de Menores e de Execução de Penas da Comarca de Luanda, a seu pedido, foi publicado no Diário da República N.º 9, II Série, de 4 de março de 1994.
v)      Ora, em conformidade com o art. 56.º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 7/94, de 29 de Abril – Que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais… -, “os Magistrados Judicias (…) cessam as suas funções no dia em for publicada o diploma da desvinculação”.
vi)     Por outro lado, a exoneração da candidata, pelo Ministro da Justiça, “feito ao arrepio da lei”, segundo o Presidente do Júri, não deixa de ser um acto administrativo, porque praticado no exercício das suas funções por um órgão de administração central do Estado e, portanto, susceptível de ser impugnado, em conformidade com a Lei n.º 2/94, de 14 de Janeiro de 1994 – Da impugnação dos actos administrativos -.
vii)   O que a candidata, pelo facto da sua exoneração ter sido a seu pedido, não o impugnou.
viii)  E não o fez, em obediência ao disposto nos artigos 102.º, n.º 2 e 28.º, n.º 3 do Decreto – Lei n.º 16 – A/95, que nesse último reza que “Os particulares que sem reserva tenham aceitado expressamente um acto administrativo, depois de praticado não podem recorrer”, constituindo tal pedido da então Juíza, uma declaração de renúncia à sua condição de Juíza.
ix)     De resto, apenas por cessação de funções de Juíza se compreende que a Jurista SUZANA ANTÓNIA DA CONCEIÇÃO NICOLAU INGLÊS, pelo seu conhecimento de leis e experiência, se tenha decidido exercer advocacia e outras actividades conflituantes com as de magistrada judicial, pois, subordinada ao princípio de dedicação exclusiva (art. 179, n.º 5 da CRA) que pressupõe claramente que o cargo de Juíz é, em regra, uma actividade profissional a tempo inteiro.
x)      Apenas por cessação de funções de Juíza se compreende que a candidata se tenha ufanado de incluir no seu Curriculum Vitae, então publicado na página oficial da Comissão Nacional Eleitoral, ser ou ter sido membro do Comité Nacional da OMA, braço feminino do MPLA, em oposição ostensiva e flagrante com o estipulado no art. 179.º, n.º 6 de CRA, que reza que “os juízes em exercício de funções não podem filiar-se em partidos políticos ou associações de natureza política nem exercer actividades político – partidárias”.
xi)     A candidata não é, pois, nem Juíza Conselheira, nem Juíza de Direito nem Juíza Municipal (artigos 43.º, 44.º e 45.º da lei n.º 7/94, de 29 de Abril de 1994).
xii)   Não podendo, por isso, como de resto aconteceu, suspender a função judicial que há aproximadamente 20 (vinte) anos deixou de exercer.
O acima referido permite concluir que a designação da Sr.ª Dr.ª SUZANA ANTÓNIO DA CONCEIÇÃO NICOLAU INGLÊS para o cargo de Presidente na Comissão Nacional é inconstitucional e ilegal, porque feita em violação flagrante à Constituição e pelo facto da candidata não satisfazer os requisitos legais exigíveis.
A imposição que o Presidente da República quer ver consumada apenas se pode justificar pelo facto de “ todo o poder em si mesmo incontrolado tende a jamais se contentar com as medidas que visam a sua própria segurança. O poder absoluto julga-se sempre inseguro, julga sempre que há excesso de liberdade para as pessoas na sociedade”
Luanda, 30 de Março de 2012


PELO SECRETARIADO NACIONAL


Luís do Nascimento
(Secretário-geral em Exercício)


LIBERDADE                    MODERNIDADE                  CIDADANIA




Pensar e Falar Angola

RITA GT em Viana do Castelo

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