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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Turismo

Amorim Turismo entra em Angola com 10 hotéis

Em parceria com os angolanos da Imogestin, serão investidos 90 milhões de euros nos próximos quatro anos. A prazo, o objectivo é "espalhar hotéis por Angola toda", revela Jorge Armindo, presidente da Amorim Turismo.

Angola era há muito a meta perseguida pela Amorim Turismo como primeiro passo da sua internacionalização. Jorge Armindo, presidente da Amorim Turismo, que há um ano anunciava o objectivo de lançar 10 hotéis em Angola, já encontrou o parceiro local para o projecto: a Imogestin, empresa do Banco Africano de Investimentos (BAI), banco onde a Sonangol é accionista.

"A meta dos 10 hotéis em Angola não é ambiciosa, é para cumprir em quatro a cinco anos. Nesta primeira fase podemos falar de 1000 quartos e investimentos à volta de ¤80 milhões a ¤90 milhões", adianta Jorge Armindo. "É uma operação que se vai auto-financiar em dois anos. Angola é um mercado de oportunidades e, tirando Luanda, há uma enorme carência de hotéis". Para o responsável da Amorim Turismo, o objectivo a longo prazo da parceria com a Imogestin é "espalhar hotéis por Angola toda".

Três inaugurações em 2010


Até ao final de 2010, Jorge Armindo conta ter já três hotéis concluídos no âmbito desta parceria, para a qual passam os projectos que a Imogestin tinha em mãos: o Hotel Terminus no Lobito (próvíncia de Benguela), que já está concluído, um outro de 101 quartos que está a ser construído mesmo ao lado, além do futuro hotel de quatro estrelas que está em obra na cidade de Ndalatando (província de Kwanza Norte).

"Adquirimos ainda três terrenos, onde já começaram a ser construídos hotéis", avança Jorge Armindo, referindo que estes terrenos se localizam em Malange, Huambo e Soyo, no último caso "junto às petrolíferas e perto de Cabinda. Estamos a falar de hotéis de cidade, de quatro estrelas, que dificilmente passarão os 100 quartos. Mas com a arquitectura que pretendemos utilizar, podem-se ir expandindo com o tempo".

Rede de hotéis de estrada


Desenvolver uma rede de hotéis de estrada também está na mira da parceria entre a Amorim Turismo e a Imogestin. "Estes já serão hotéis mais económicos, de duas estrelas, mas com uma rentabilidade muito atractiva", refere Jorge Armindo. "Têm que funcionar como o Ibis na A5, junto a postos de abastecimento. Mas primeiro teremos que esperar pelo projecto das novas estradas".

Além da rede de hotéis de cidade e de estrada, "também estaremos interessados em locais para hotéis de resort, faz parte dos objectivos desta parceria", afirma o presidente da Amorim Turismo. "E estivemos para ter um hotel em Luanda, só que o negócio não se concretizou. Mas poderemos vir a ter. A grande população de Angola está em Luanda, e cada vez mais a viajar para o país todo".

No âmbito da parceria em Angola entre a Amorim Turismo e a Imogestin, estão a ser constituídas duas sociedades, uma proprietária dos hotéis e outra para a respectiva exploração. "Na primeira seremos minoritários e na segunda vamos ter a maioria", revela Armindo, prevendo que este processo, "sempre um pouco moroso", possa ficar formalizado até Outubro. "Estamos na fase de acompanhar as obras e montar a equipa para a exploração dos hotéis".



Pensar e Falar Angola

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Angola Rural

Por: Jotta

De Angola se diz que a sua maior riqueza é o seu povo. E é verdade.

Na longa caminhada muitas vezes tortuosa e que tornou possível construir os caboucos desta nova nação, o mérito terá ser sempre atribuído ao seu povo ao longo de gerações.
Depois desse capital de riqueza, é comum olharmos para outras riquezas e aí todos os olhos se viram para o ouro negro que brota das profundezas do offshore angolano. Mas os mais avisados em termos de quantificar as riquezas existentes, falam-nos dos recursos hídricos e da bênção que são os riquíssimos solos para a agricultura e pecuária.



O futuro, tal como o foi no passado terá que passar por aí. O aproveitar o que esta terra maravilhosa nos dá.

Num mundo em que a falta de alimentos é uma realidade com o aumento da população mundial, e o seu crescente aumento poder de compra, produzir alimentos e tornar este país um dos celeiros do nosso continente deverá ser o grande desafio das próximas décadas.
A guerra de má memória e que foi erradicada recentemente, derreteu quase tudo, e o nosso país passou a importar o que exportava.

Vivemos e continuamos a viver tempos que barcos vindos de várias partes do mundo nos entopem os portos do país com batatas, massa de tomate e ananás enlatado e toneladas e toneladas de sacos de farinha de milho e de trigo por exemplo. Por via aérea chega(va)m tomates e alfaces.

Hoje ainda resistem resquícios desses tempos. Mas parece que se acorda para o inverter dessa situação. Um longo caminho nos espera.

A vontade política manifesta-se nesse sentido, e aqueles que se querem virar para o campo e começar a produzir impacientemente aguardam que todos os quadros legais e jurídicos se concretizem, e que o sistema bancário faça o seu papel para que a produção interna avance.

No Angola Rural vamos olhar para o que se vai fazendo aqui e ali, nestes novos tempos em que falar de agricultura parece que virou a nova moda nacional.


Pensar e Falar Angola












Posted by Toke

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Protegidos investimentos em Angola

Protegidos investimentos em Angola
Através do Acordo celebrado entre Portugal e Angola sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, os investidores portugueses vão poder beneficiar, durante pelo menos 10 anos, de condições mais favoráveis para investir naquele país.

A vigência deste acordo, que foi assinado em Luanda em 22 de Fevereiro último, depende agora do cumprimento de formalidades internas quer por Angola, quer por Portugal, e da notificação entre ambos desse cumprimento.

Este acordo incentiva os investidores portugueses a investir em Angola e vice-versa, através da promoção e protecção dos investimentos, e abrange os investimentos efectuados num destes países por:

  • cidadãos do outro;
  • pessoas colectivas, nomeadamente empresas, sociedades comerciais ou associações.



São protegidos por este acordo toda a espécie de investimentos, designadamente:

  • propriedade de bens móveis ou imóveis;
  • hipotecas, penhores, cauções ou outros direitos equivalentes sobre bens móveis ou imóveis;
  • acções, quotas, obrigações ou outro tipo de participações sociais;
  • créditos;
  • direitos de autor, patentes, desenhos ou modelos industriais, marcas, denominações comerciais, segredos comerciais ou industriais, ou outros direitos de propriedade intelectual;
  • concessões concedidas por lei ou contrato administrativo;
  • bens locados que estejam à disposição de um locador.



No âmbito deste acordo, os investimentos realizados em qualquer das partes contratantes gozarão de plena protecção e segurança, e não serão sujeitos a quaisquer medidas arbitrárias ou discriminatórias.

Ambos os países comprometem-se a conceder aos investimentos, rendimentos e retornos dos investidores da outra Parte um tratamento não menos favorável que o concedido aos investimentos, rendimentos e retornos de investidores de terceiros Estados.

Este tratamento mais favorável não abrange as condições, benefícios ou privilégios concedidos:

  • pela participação em zonas de comércio livre, uniões aduaneiras ou mercados comuns, já constituídos ou a criar;
  • por acordos de natureza fiscal.


Os rendimentos (tais como lucros, dividendos, juros, royalties e pagamentos por conta de assistência técnica) gerados por investimentos protegidos por este acordo poderão ser livremente transferidos para fora do território onde são obtidos, depois de cumpridas as respectivas obrigações fiscais.

Se em virtude de guerra ou outro conflito armado, revolução, estado de emergência nacional, revolta, insurreição, distúrbios ou outros eventos considerados equivalentes pelo direito internacional, os investidores do outro Estado sofrerem perdas, incluindo danos, nos investimentos realizados nesse território, terão direito a receber com um tratamento não menos favorável do que o concedido por esse Estado aos seus próprios investidores ou de investidores de terceiros Estados, se estes tiverem um tratamento mais favorável, em matéria de indemnizações.

Após a sua entrada em vigor, este acordo será aplicável quer aos investimentos já realizados, quer aos que se concretizem posteriormente, por um período de 10 anos, renovável automaticamente, se entretanto não for denunciado.



Referências
Decreto n.º 40/2008, de 10 de Outubro

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RITA GT em Viana do Castelo

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