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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E OS DIREITOS HUMANOS

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E OS DIREITOS HUMANOS

Caras Companheiras,

A afirmação do direito à igualdade na perspectiva jurídico-política que assiste à mulher é um entendimento que decorre da dignidade da pessoa humana subjacente ao conceito de Estado democrático de Direito.
Na medida em que  a maior parte dos países hodiernamente aderiu ao conceito, trata-se de um modelo organizacional de Estado que estrutura as relações com o cidadão na base de princípios recíprocos de direitos de deveres,  estes  atendem a ideais específicos dos quais se destaca o da igualdade.
A igualdade de tratamento entre os cidadãos apresenta-se, assim, como um dos princípios estruturantes dos chamados Estados democráticos de direito e historicamente mostra uma longevidade, no conjunto dos demais, ao mesmo tempo que se manifesta também como o mais versátil.
Daí que apesar da exigência de igualdade de tratamento entre cidadãos é possível vislumbrar as chamadas políticas de discriminação positiva que no caso concreto da mulher visam elevar o seu estatuto sociopolítico tendo em conta a perspectiva do género exigir políticas consentâneas com o desenvolvimento humano independentemente  do sexo.
Devemos deste modo encarar as políticas que se prendem com a igualdade do género no âmbito dos direitos humanos que se baseiam na dignidade humana. Com isto deve-se reconhecer que o caminho que ainda se tem de percorrer pressupõe não só uma realização prospectiva que mobiliza cada vez mais o sentido material do Direito e da Justiça, como nos impõe, sobretudo a nós mulheres africanas, que tenhamos um olhar crítico sobre o que se tem feito internamente pelos nossos Estados quer a nível legislativo quer a nível da consciência social dos cidadãos.
Posto isso na vertente dos dezasseis dias de activismo contra a violência da mulher que se assinala entre 25 de Novembro de 10 de Dezembro, para além das jornadas que tradicionalmente são desenvolvidas neste período, convidamos a todas, neste dia dedicado internacionalmente aos Direitos Humanos, a efectuarem também uma reflexão crítica sobre o alcance da legislação existente nos nossos países sobre a violência contra a mulher e avaliar a sua eficácia, quer em termos de pensamento jurídico, quer em termos de alcance social.
Esta é uma tarefa que se impõe para se verificar se o Estado ao lado da obrigação de produzir legislação consentânea com a igualdade de direitos na perspectiva do género, no qual se inserem as leis da violência contra a mulher, também cumpre com a sua obrigação de actuar para dar satisfação ao combate à violência contra mulher em virtude de se estar perante uma das maiores brutalidades que atentam contra a sua dignidade, atingindo-a a vários níveis do social mas também do psicológico e da moral, de tal forma que a torna numa capito diminutio.  
Esta é uma dimensão que devemos trazer à reflexão derivada do conjunto de preocupações adstritas ao ideal de direito e justiça do nosso tempo. Um tempo que apesar da barbárie, das restrições de direitos, de violações de direitos humanos e de atentados à liberdade individual, se apresenta como intergeracional orientado a abraçar uma dimensão ética que pugne por um desenvolvimento sustentável da qual a mulher é e deve ser necessariamente parte.
Quis o destino que no período em que decorre os dezasseis dias de activismo contra a violência da mulher, África perdesse um dos homens mais notáveis do nosso tempo, Nelson Mandela, cuja dimensão moral e intelectual tem tudo a ver com a reflexão que se pretende no pressuposto de o ideal que prosseguiu procura atender às necessidades do Ser Humano na actualidade e comprometer o envolvimento das gerações futuras.
Neste dia dedicado aos direitos humanos fecha-se oficial e formalmente a jornada dos dezasseis dias de activismo contra a violência da mulher e lembra-se Nelson Mandela, aquele que entre nós não morrerá jamais, porque, efectivamente, as ideias são imortais.

Trata-se de  valores de um lisonjeiro acolhimento e dispensam outras justificações. Impõem-se,  por imperativo de fidelidade à causa da dignidade da pessoa humana, que nós mulheres de todo o mundo em geral e em particular de África tenhamos de proceder denunciando e anunciando algo demais significativo que a doutrina dos Direitos Humanos tem estado a produzir e reordinar algumas dessas orientações à violência contra a mulher.
De facto, urge atacar o problema da violência contra a mulher que permanece assustador devido o aumento que se verifica em muitas partes do mundo, de que destacamos no caso particular de Angola o aumento das violações sexuais contra a mulher.
Apesar dos longos anos de reflexão sobre esta questão concreta este fenómeno está longe de absorver as soluções que se impõem, aliado ao desfasamento das sensibilizações de base que inserem a matéria, são outros tantos factores que nos impelem de prosseguir na procura de meios de trabahos mais abrangentes e actualizados tendo em conta o momento em que nos encontramos exigir uma igualdade de género consentânea com os Direitos Humanos.   

Luanda, 10 de Dezembro de 2016
DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
CLUBE DAS MULHERES DE CARREIRA JURIDICA.
Clube De Mulheres Juristas


Pensar e Falar Angola

sábado, 26 de julho de 2008

Creadas domésticas

Postal numerado (265) do inicio do século XX, sobre duas mulheres de Benguela, vestidas de forma tradicional, com panos, e com a actividade de empregadas domésticas.




Pensar e Falar Angola

terça-feira, 22 de abril de 2008

A PRIMEIRA GOVERNADORA EM ANGOLA

Da história escrita de Angola consta que nunca o território teve um governo liderado por uma mulher.
Enquanto colónia, Angola passou pelas seguintes etapas:

- Doação Portuguesa a Paulo Dias de Novais (1 de Fevereiro de 1575 - 1589)

- Colónia da Coroa na África Ocidental Portuguesa (1575 -1646)

- Soberania Holandesa na África Ocidental Holandesa (1641-1648)

- Soberania Portuguesa (1648-1885)

- Colónia Portuguesa da África Ocidental (1885-1914)

- Colónia de Angola (1914-1951)

- Província Ultramarina Portuguesa de Angola(1951-1975)

- República Popular de Angola (1975 - 1992?)

- República de Angola
Da lista de governadores, a partir de 1575 com Paulo Dias de Novais como donatário da coroa até 1975, contam-se mais de 145 governadores e 4 juntas, sem que uma mulher fosse elevada à categoria de governadora da colónia.
No primeiro período a colónia, doação a Paulo Dias de Novais (São Paulo de Assunção de Loanda). No período conhecido como Colónia da Coroa na África Ocidental Portuguesa em que esteve à frente do território Luis Serrão, sucedido por mais 19 governadores até que Luanda foi ocupada por Holandeses que nomearam dois governadores, enquanto uma junta nomeada pela coroa portuguesa lhes fazia oposição. Estávamos no ano de 1646. Foram Directores (governadores) holandeses Pieter Moorthamer e Cornelis Ouman.
Salvador Correia de Sá e Benevides, oriundo do Brasil retoma a soberania portuguesa em 1648, sendo sucedido por outros 69 governadores e 4 juntas. Foi ultimo governador deste período Francisco Joaquim Ferreira do Amaral com o título de Governador-Geral, inaugurando ainda o período em que o território passou a designar-se Colónia Portuguesa da África Ocidental em 1885.
Dezassete governador-gerais lhe sucederam no cargo até chegar José Maria Mendes Norton de Matos em 1914 que inaugura no mesmo ano uma nova era. O território passaria a chamar-se então Colónia de Angola. Estávamos em Agosto, início da Primeira Guerra Mundial. Outros 22 governadores sucederam a Norton de Matos que teve um segundo mandato de 1921 a 1924 com a designação de Alto Comissário Geral. Em 1951, com José Agapito de Silva Carvalho (Alto Comissário e Governador-Geral) inaugura-se a nova designação para o território - Província Ultramarina.
A província Ultramarina de Angola teve como primeiro Governador José Agapito de Silva Carvalho secundado por Manoel de Gusmão Mascarenhas Gaivão. Outros 14 homens sucederam-lhe na governação até 10 de Novembro de 1975.
Fechou o período colonial, Leonel Cardoso.
Da independência ao momento actual, Angola teve apenas 2 Presidentes (todos homens), nenhuma Primeira-Ministra e contam-se as pessoas do sexo feminino que ocuparam cargos ministeriais.
Nas suas provincias não me consta o nome duma mulher como Governadora Civil, durante toda a História Colonial e até aos dias de agora.
FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO e a primeira mulher a exercer o cargo de Governadora.
O exercício do cargo de Governadora também começa por Luanda.
Como que a satisfazer as muitas preces, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos acabou por nomear e conferir posse à primeira mulher a frente de um Governo de Província. Coube a escolha a Francisca do Espírito Santo, nascida na província do Namibe.
Francisca do Espírito Santo exerceu, desde 2003, as funções de vice-governadora de Luanda para a esfera Social, depois de ter exercido os cargos de vice-ministra da Educação e Directora do Instituto Nacional de Bolsas de Estudos (INABE). Francisca do Espírito Santo foi empossada no cargo no dia 16 de Abril de 2008.
Os cargos de Primeiro-Ministro, Presidente de Tribunais, PGR e Presidente da República nunca foram ocupados por Senhoras.
Dados actualizados sobre a participação das mulheres angolanas nos órgãos de decisão apontam que existe apenas uma líder de partido político (Anália de Victória Pereira- PLD) nas cerca de cem formações políticas existentes no país.
Dos 220 deputados à Assembleia Nacional, apenas 31 são mulheres, enquanto que na mesa do actual Parlamento (entre o presidente, três vice-presidentes e dois secretários) encontra-se uma senhora.
Na magistratura judicial existem apenas duas mulheres entre quatro juízes do Tribunal Supremo.
Dos 77 juízes de direito existentes no país apenas oito são senhoras. No Ministério Público existem apenas 24 magistrados do sexo feminino, num universo de 187.
Nas missões diplomáticas, entre 76 embaixadores, apenas seis são senhoras, quando que nos consulados apenas três se destacam num universo de 20 cônsules. De 59 ministros conselheiros, 13 são mulheres e de 50 conselheiros sete são do sexo feminino.
No Governo central, entre 29 ministros, duas são mulheres e entre 50 vice-ministros, oito são senhoras. Nos 18 governos provinciais há apenas uma mulher (Francisca Esp. Santo) e quatro mulheres vice-governadoras, enquanto que dos 239 directores provinciais existentes apenas 49 são mulheres.




Pensar e Falar Angola

RITA GT em Viana do Castelo

https://youtube.com/shorts/qZkb4CfXTZQ?si=3K65JJEr5VQqsZZS Ao longo dos últimos dois anos tive a oportunidade de desenvolver “8”, uma obra d...