A Frente para a Democracia (FpD) habitualmente envia para o e-mail deste blog os seus comunicados. Regozijamo-nos com esta deferência, reconhecimento da nossa imparcialidade, da nossa importância na nova maneira de se fazer a informação, de veicular conhecimentos.
COMUNICADO DE IMPRENSA
A Direcção para o Processo Eleitoral da Frente para Democracia (FpD) faz saber aos militantes, simpatizantes, amigos do partido e opinião pública nacional e internacional que, em virtude das irregularidades registadas no processo eleitoral em curso em todo o território nacional, e com particular incidência na província de Luanda, considera que há uma grave violação da Lei eleitoral e uma preocupante permeabilidade do sistema eleitoral que pode falsear a vontade popular expressa pelo voto.
Esta convicção está assente no registo das inúmeras irregularidades nomeadamente a falta de meios logísticos, dificuldade de credenciamento de delegados as Assembleias de Voto; irregularidades diversas no processo de votação, como ausência de PDA para o controlo dos eleitores, o encerramento e contagem de votos antes da hora legal, presença de forças policiais e de propaganda do partido da situação a menos de 500 metros das Assembleias de Voto, a indicação de voto para o partido da situação por agentes eleitorais, a utilização de cabines de voto que não garantem o secretismo da escolha dos eleitores e sobretudo a falta de cadernos eleitorais que não permite o controlo rigoroso dos eleitores, para além da situação de flagrante ilegalidade decorrente da prorrogação para o dia seguinte do processo de votação.
Em face disto, a FpD toma a seguinte posição:
Que a crise das eleições em Luanda seja resolvida na base do artigo 121º, n.º 2 e 3 da Lei Eleitoral e não conforme a decisão da CNE, sustentada pelo artigo 102º do Regulamento da Lei Eleitoral, que no caso não se aplica;
Que se convoque uma reunião de avaliação conjunta, com carácter de urgência, entre a CNE e os partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes as eleições legislativas para determinar a magnitude das irregularidades havidas no processo eleitoral;
Que haja lugar a uma rigorosa vigilância dos observadores oficiais e de todas as forças políticas concorrentes as eleições legislativas em curso;
Que os resultados sejam divulgados com base nos critérios legais, tendo em atenção a regularidade e a transparência eleitoral.
Luanda aos, 6 de Setembro de 2008.
DIRECÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL
COMUNICADO DE IMPRENSA
A Direcção para o Processo Eleitoral da Frente para Democracia (FpD) faz saber aos militantes, simpatizantes, amigos do partido e opinião pública nacional e internacional que, em virtude das irregularidades registadas no processo eleitoral em curso em todo o território nacional, e com particular incidência na província de Luanda, considera que há uma grave violação da Lei eleitoral e uma preocupante permeabilidade do sistema eleitoral que pode falsear a vontade popular expressa pelo voto.
Esta convicção está assente no registo das inúmeras irregularidades nomeadamente a falta de meios logísticos, dificuldade de credenciamento de delegados as Assembleias de Voto; irregularidades diversas no processo de votação, como ausência de PDA para o controlo dos eleitores, o encerramento e contagem de votos antes da hora legal, presença de forças policiais e de propaganda do partido da situação a menos de 500 metros das Assembleias de Voto, a indicação de voto para o partido da situação por agentes eleitorais, a utilização de cabines de voto que não garantem o secretismo da escolha dos eleitores e sobretudo a falta de cadernos eleitorais que não permite o controlo rigoroso dos eleitores, para além da situação de flagrante ilegalidade decorrente da prorrogação para o dia seguinte do processo de votação.
Em face disto, a FpD toma a seguinte posição:
Que a crise das eleições em Luanda seja resolvida na base do artigo 121º, n.º 2 e 3 da Lei Eleitoral e não conforme a decisão da CNE, sustentada pelo artigo 102º do Regulamento da Lei Eleitoral, que no caso não se aplica;
Que se convoque uma reunião de avaliação conjunta, com carácter de urgência, entre a CNE e os partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes as eleições legislativas para determinar a magnitude das irregularidades havidas no processo eleitoral;
Que haja lugar a uma rigorosa vigilância dos observadores oficiais e de todas as forças políticas concorrentes as eleições legislativas em curso;
Que os resultados sejam divulgados com base nos critérios legais, tendo em atenção a regularidade e a transparência eleitoral.
Luanda aos, 6 de Setembro de 2008.
DIRECÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL
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