quarta-feira, 30 de junho de 2010

Reorganização Nacional (X) - Lei da Probidade Pública

A Lei da Probidade Pública entrou em vigor, ontem, 90 dias após a sua publicação no Diário da República. Aprovada pela Assembleia Nacional a 5 de Março e promulgada a 25 do mesmo mês pelo Presidente da República, a Lei da Probidade Pública estabelece as bases e o regime jurídico relativos à moralidade e ao respeito pelo património público.
No diploma constam disposições relativas aos princípios sobre o exercício de funções públicas, direitos e deveres do agente público, improbidade pública, garantias de probidade e sanções, enriquecimento sem causa e ao abuso de poder.
Relativamente ao enriquecimento sem causa, a Lei refere, que o agente público que, no exercício das suas funções e, aproveitando-se de erro de outrem, receba taxas, emolumentos ou outros valores não devidos ou superiores aos devidos está obrigado a ressarcir o valor indevidamente recebido, nos termos do Código Civil.
Em declarações ao Jornal de Angola, a propósito da entrada em vigor da referida Lei, o presidente da 8ª Comissão da Assembleia Nacional, que trata da ética e decoro parlamentar, realçou o papel pedagógico do diploma, especialmente, para os gestores públicos remetendo-lhes a utilização sóbria dos recursos.
Jaka Jamba disse, que a promulgação e entrada em vigor da Lei de Probidade Pública é um “passo em frente “ e uma iniciativa necessária que vai definir a estratégia para uma gestão parcimoniosa dos bens do Estado. “ É preciso criar outra cultura de boa gestão apesar de termos ainda muito que percorrer sobretudo, no que se relaciona com a prestação de contas na administração pública”, disse o deputado, defendendo sanções para os gestores que não cumprem o que está estabelecido na lei.
O secretário-geral das Igrejas Cristães em Angola (CICA), reverendo Luís Nguimbi considerou de “ muito importante” a entrada em vigor do instrumento jurídico, que na sua opinião vai disciplinar a gestão da coisa pública.
O reverendo frisou, que a Lei vai obrigar os gestores a terem um comportamento claro, isento e transparente do património público. “A consagração de que tudo que é público pertence a todos vai evitar que os gestores convertam bens públicos em bens próprios”, rematou.


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