A maioria dos edifícios, casas ou condomínios erguidos em Luanda não existem juridicamente. A afirmação foi feita pelo director adjunto da área jurídica do Banco de Fomento Angola (BFA), Pedro Romão, quando fez uma análise jurídico-financeira das causas da crise mundial, ontem, no 5º Encontro de Juristas Bancários de Angola, promovido pela Associação Angolana de Bancos (ABANC).
Pedro Romão disse que os promotores ou mentores desses imóveis “têm apenas fé, porque nem sequer se pode falar em expectativa jurídica, que conseguirão a documentação necessária”.
O palestrante referiu ainda que a maioria destes imóveis não está registada na conservatória do registo predial. “Estamos a falar de construções, projectos, cujo único título que muitos dos promotores têm em mãos é o direito de superfície, e muitas vezes nem isso. Têm apenas o contracto-promessa ou um pedido para o seu reconhecimento e posteriormente conseguirem o respectivo título”.
Geralmente, explica, uns têm o direito de superfície, mas não registado. Outros têm este documento registado, mas não possuem a licença de construção. Nestas condições, Pedro Romão disse que estes documentos não dão existência jurídica ao imóvel, por falta de licença de loteamento, que se não for averbada ao registo, impede que o imóvel, após a sua construção, seja vendido por fracções.
A maioria do crédito hipotecário, segundo Pedro Romão, está assegurado em garantias muito ténues e frágeis, porque o Estado permite a existência de um extenso património imobiliário, sem a necessária documentação legal.
Tal se verifica, justifica, porque os próprios bancos financiam situações que são manifestamente irregulares do ponto de vista da certeza jurídica e, por outro lado, porque o próprio Estado não cria as condições que permitem com que os imóveis ou as superfícies estejam aplicadas legalmente, como garantias.
Pelo facto de o quadro legal não ser totalmente esclarecedor e suficientemente estabilizado para oferecer segurança jurídica, Pedro Romão sugeriu a criação de uma comissão de estudo sobre a problemática jurídica do crédito hipotecário.
O palestrante disse ainda que a moda de os bancos estabelecerem protocolos com empresas, como garantes, a favor dos seus trabalhadores, constitui um sério desvio, assim como uma violação do objecto e do princípio da especialidade do fim a que as sociedades comerciais estão vinculadas.
No seu ponto de vista, os bancos correm um risco muito grande ao aceitarem financiar casas que valem muito menos e cujo valor de mercado é especulado, uma vez que extravasa a regra da oferta e da procura. “Não se pode conceder crédito de dois milhões de dólares para uma casa que daqui a anos vai valer 200 ou 300 mil. Por um lado, o particular fica com uma casa desvalorizada e, por outro, o banco corre risco na eventualidade de incumprimento do pagamento da dívida, que continuará altíssima”, esclareceu.
Para Pedro Romão, o confisco do imóvel não é a solução, porque os bancos não têm vocação para se apropriarem e gerirem patrimónios que não se enquadram no seu objecto social.
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