quarta-feira, 30 de abril de 2008

Título de exploração mineira


Titulo de Exploração
Um título de exploracão mineira dá o direito exclusivo de extrair minerais e deve ser obtido antes do início da operação mineira (excepto para materiais de construcção) e não implica a posse da terra pelo seu proprietário.


Devem calcular-se as reservas mineiras e elaborarem-se estudos de viabilidade, incluindo planos de mineração, que deverão ser aprovados antes do início da exploração. Os requerentes devem ser companhias ou sociedades devidamente constituidas, que:
Tenham uma licença de prospecção para a área em causa;
*Estejam associadas ao detentor de uma licença de prospecção; ou
*Seja o vencedor num concurso para um depósito previamente avaliado e esenvolvido pelo Governo.
*Os título de exploração mineira são garantidos para áreas necessárias, estritamente definidas, para a mineração, processamento e outras instalações industriais e acessórias.


O acesso terra e água não coberto pelo título é assegurado, sendo este garantido por um período ligeiramente inferior ao necessário para a exaustão das reservas, prevendo-se prorrogações.

Devem ser efectuados estudos de reconversão de tarrenos, no caso de grandes projectos.

A comercialização dos minerais é prerrogativa do possuidor do título, bem como são da sua responsabilidade quaisquer danos causados pela mineração e operações afins, o que deve ser considerado ao avaliar-se a viabilidade do projecto.

Da licença constam os direitos e os deveres.

Durante o processo de obtenção do título, pode negociar-se um pacote com base no regime fiscal. Existem modelos disponíveis de contratos de prospecção e exploração.

De momento, não existem disposições especiais para pequenas minas, ou qualquer diferenciação baseada em tamanho.
Norma de Requerimento para pedido de titulo de exploração pdf


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