Foi definido em 1973 pela Assembleia Geral das Nações Unidas o estatuto jurídico dos combatentes que lutam contra regimes coloniais e racistas com o objectivo de exercerem o seu direito à autodeterminação. Foram acor-
dados os seguintes princípios:
<As tentativas destinadas a reprimir os combates contra regimes coloniais e racistas são incompatíveis com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais, bem como os Princípios de Direito Internacional relativos às Relações Amigáveis e Cooperação entre os Estados. Estas tentativas constituem uma ameaça à paz e segurança. Os combatentes capturados devem beneficiar do estatuto de prisioneiro de guerra em conformidade com a terceira Convenção de Genebra.
A utilização de mercenários contra os movimentos de libertação nacional constitui um acto criminoso.
A violação do estatuto legal dos combatentes acarreta a responsabilidade plena dos autores desses actos em conformidade com as regras do direto internacional.>>
Pensar e Falar Angola
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