domingo, 18 de maio de 2008

Liberto membro da FpD no KNorte Carta nº 2

Mantendo a pluralidade e a livre capacidade de pensar, sem dogmas ou tabús, divulgamos um segundo e-mail que nos chegou:

Nota Informativa 2

O PODER ESTÁ A CRIMINALIZAR A DEMOCRACIA

Militante da FpD solto após diligências

Após as diligências mandadas fazer pelo Governador do Kuanza Norte o membro da FpD, António André Lourenço, foi solto ontem, dia 17 de Maio, por volta das 18 horas, após prisão arbitrária, em flagrante violação da lei de prisão preventiva.

No entanto, a documentação interna do Partido em sua posse com o nome dos subscritores ficou retida na Direcção Provincial de Investigação Criminal do Kuanza Norte, de acordo com o responsável da FpD na Província, e só será devolvida, segundo promessa policial, amanhã, segunda feira.

O Presidente da FpD contactou telefonicamente, na manhã de hoje, dia 18 de Maio, o 2º Comandante Municipal de Ndalatando havendo este confirmado a apreensão dos documentos pois o membro da FpD foi acusado de "estar a fazer fotocópias de cartões de eleitores o que constitui crime que deve ser investigado". Em sua posse não tinha qualquer fotocópia. O Presidente da FpD advertiu da violação à lei que constituiu a apreensão dos documentos internos do Partido e que tirar fotocópias do cartão de eleitor não constitui crime de qualquer natureza.

A FpD repudia veementemente esta atitude dos órgãos de Segurança que visa ir pressionar os cidadãos que assinaram pela candidatura da FpD afim de forjarem "provas" de que tais assinaturas sejam dadas sem o seu consentimento, criando a instabilidade nos cidadãos que estão a participar no processo democrático.

Para bem da nossa democracia, a FpD vai levar este processo até as últimas consequências, estando a preparar um pacote de acções para que o processo eleitoral não tenha a interferência das forças de segurança jogando um papel politico-partidário.

A FpD exige a entrega ainda hoje dos documentos do seu partido ao seu representante na Província.

O Presidente da FpD agradece a pronta intervenção do Governador da Província do Kuanza Norte.

Gabinete do Presidente da FpD, aos 18 de Maio de 2008

Para mais informação:

Representante FpD KN – Vasco Miguel - 925613576

Contacto Governador do Kuanza Norte:923318867

Contacto 2º Comandante Municipal do Kuanza Norte: 924028447

Artº 62º, nº 2 da Lei Eleitoral – "Os Partidos Políticos ou Coligações de partidos devem obrigatoriamente concorrer em todos os círculos eleitorais, devendo as listas ser suportadas para o círculo nacional por 5.000 a 5.500 eleitores e para os círculos provinciais por 500 a 550 eleitores"


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