O deputado à Assembleia Nacional pela bancada parlamentar da FNLA, Ngola Kabangu, deplorou o massacre de centenas de camponeses da ex-Companhia de Algodão de Angola (Cotonang), na Baixa de Cassange, província de Malanje, perpetrados pelo exército colonial português, em 4 de Janeiro de 1961.
“Naquele fatídico dia, o exército português assassinou barbaramente, com recurso a aviação, centenas de camponeses indefesos por exigirem a isenção de pagamento de impostos e a abolição do trabalho forçado”, lembrou o político em declarações à Angop, a propósito dos acontecimentos.
Disse que o 4 de Janeiro de 1961 foi o dia em que se registou, pela primeira vez na história de Angola, uma das grandes revoltas de angolanos contra o colonialismo português, da qual se seguiram as acções do 4 de Fevereiro e do 15 de Março do mesmo ano, que deram origem ao desencadeamento da luta armada de libertação nacional.
Dada a sua utilidade do ponto de vista histórico, a data, também conhecida por “Dia dos Mártires da Repressão Colonial”, tem sido considerado feriado nacional há alguns anos, em homenagem às vítimas daquele brutal massacre.
Este ano, o acto central da efeméride terá lugar na localidade de Teka-dia-Kinda, município do Kela, província de Malanje, sob o lema “Honremos os mártires da pátria promovendo o desenvolvimento de Angola”.
Apesar de tudo, este poderá ser a última celebração do 4 Janeiro como feriado nacional, caso a Assembleia Nacional confirme, nas próximas sessões, a aprovação feita na generalidade da Lei dos Feriados Nacionais e remetida à discussão nas comissões de trabalho, durante a plenária deste órgão realizada a 15 deste mês.
À luz da referida lei, de iniciativa legislativa do grupo parlamentar do MPLA, o 4 de Janeiro, o 2 de Março (Dia da Mulher Angolana), o 15 de Março (Dia da Expansão da Luta Armada de Libertação Nacional), o 14 de Abril (Dia da Juventude Angolana), o 25 de Maio (Dia de África), o 1 de Junho (Dia Internacional da Criança), e o 10 de Dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), passarão a ser datas de celebração nacional e, como tal, dias de trabalho normal.
Composto por 12 artigos, o diploma visa estabelecer uma nova disciplina jurídica para os feriados nacionais e locais, adaptada aos objectivos que o país definiu para os próximos anos.
O texto considera feriados nacionais as datas de 1 de Janeiro (Dia do Ano Novo), 4 de Fevereiro (Dia do Início da Luta Armada de Libertação Nacional), 8 de Março (Dia Internacional da Mulher), 4 de Abril (Dia de Paz e da Reconciliação Nacional), e bem como o dia do Carnaval.
A lista inclui a sexta-feira Santa, o 1 de Maio (Dia do Trabalhador), o 17 de Setembro (Dia do Herói Nacional), o 2 de Novembro (Dia dos Finados), o 11 de Novembro (Dia da Independência Nacional), e o 25 de Dezembro (Dia de Natal e da Família).
Pensar e Falar Angola
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