Angop | |
Deputada à Assembleia Nacional, Júlia Ornelas | |
Luanda - A Constituição da República de Angola promulgada a 5 de Fevereiro vai trazer alterações sobretudo em relação ao sistema de governo e a separação de poderes, afirmou a deputada à Assembleia Nacional, Júlia Ornelas.
Em declarações a Angop a propósito dos sistemas de governo na III República a parlamentar realçou que o país possui o poder executivo, o legislativo e o judicial, dos quais o executivo registou uma grande mudança, em relação ao anterior.
De acordo com Júlia Ornelas, a actual Lei Magna “é um instrumento fundamental de direito inovador com algumas questões novas que são atinentes ao nosso próprio país, onde a figura do primeiro-ministro desapareceu sendo estas funções assumidas pelo mais alto mandatário da nação”.
Questionada sobre os desafios da III República a deputada considerou-os de “imensos uma vez que se regista no país um desenvolvimento notório em todas as vertentes quer no domínio interno, quer no internacional e Angola tem-se tornado num parceiro de apoio a outros países a nível da região austral”.
A parlamentar realçou que Angola tem prestado um apoio significativo a outros países no concernente a resolução de conflitos devido a experiência granjeada no processo de paz em curso no país.
A actual Constituição da República de Angola contem oito capítulos nomeadamente: Princípios fundamentais, Direitos e deveres fundamentais, Organização económica, financeira e fiscal, Organização do poder do Estado, Administração Pública, Poder Local, Garantias da Constituição e controlo da constitucionalidade e Disposições finais e Transitórias.
Como fundamentais destacam-se os princípios de "Angola como uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária de paz, igualdade e progresso social".
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