segunda-feira, 26 de março de 2012

Lei Orgânica que aprova o Estatuto do Deputado

Os deputados da Assembleia Nacional reúnem-se amanhã, para analisar e votar, na especialidade, o Projecto de Lei Orgânica que aprova o Estatuto do Deputado.
O vice-presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Jurídicos e Regimento da Assembleia Nacional, Emílio Homem, disse ao Jornal de Angola, que o diploma adopta medidas contra os deputados que abandonam a sala no momento da votação de qualquer diploma legal.
“Este estatuto prevê a penalização de deputados que procederem desta forma. O que tem acontecido até agora não é normal e contraria a ética do deputado. O parlamentar que está no plenário não pode, por qualquer razão, ausentar-se da sala no momento da votação”, disse.
Emílio Homem esclareceu que votar é um dever e direito do deputado, que tem três formas para manifestar o seu voto: abstenção, a favor ou contra. “Nunca abandonar a sala”, disse o deputado.
O deputado salientou ainda que o diploma prevê várias medidas disciplinares, como advertência e censura registada. Estas medidas, disse o deputado Emílio Homem, podem abranger o carácter patrimonial, como a suspensão de salários e descontos salariais.
Estas medidas, acrescentou o deputado, vão ajudar o deputado a ter outro comportamento durante as sessões parlamentares.
O Projecto de Lei Orgânica que aprova o Estatuto do Deputado reformula a actual lei aprovada em Junho 1993, que está desajustada da realidade actual. O deputado referiu que o documento traz novidades relativamente ao exercício das funções de deputado.


Emílio Homem lembrou que a Constituição estabelece direitos, deveres, incompatibilidades e impedimentos para o exercício da função de deputado. “Esta é a razão fundamental que nos leva agora produzir um novo estatuto dos deputados”, disse.
Os deputados debatem também na especialidade o Projecto de Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral. A proposta reforça as decisões tomadas pelo plenário da instituição e autonomiza algumas direcções, particularmente a de tecnologias de informação. A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais define as competências referentes à organização, estrutura e funcionamento da Comissão nacional Eleitoral deixam de ser tratadas por regulamento, tal como acontece, e passam a ser regidas por uma lei.
A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais confere competências e atribuições inovadoras à CNE. A organização da Comissão Nacional Eleitoral comporta o nível central e local. Os órgãos centrais da CNE são o Plenário, o Presidente, a Direcção de Administração, Finanças e Logística, a Direcção de Organização Eleitoral, Estatística e Tecnologias de Informação e ainda a Direcção de Formação, Educação Cívica e Eleitoral e Informação.
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) já aprovou, em sessão plenária, a proposta de Projecto de Lei Orgânica sobre a sua organização e o funcionamento.
Os diplomas vão à aprovação final ainda na quinta-feira, durante uma sessão plenária marcada por declarações políticas dos partidos, tomada de posse de membros da Comissão Nacional Eleitoral e informação sobre a visitaque a delegação parlamentar da Rússia efectuou recentemente ao país.
Fonte:Jornal de Angola



Pensar e Falar Angola

Sem comentários: