AO
GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO
MPLA
UNITA
PRS
ND
L U A N D A
ASSUNTO: Lei Eleitoral – voto emigrante
O Bloco Democrático – BD – vem acompanhando com muita apreensão, e na base da informação limitada que dispõe, as Leis relacionadas com o Pacote Eleitoral.
O BD lamenta profundamente que uma matéria de tão elevado interesse nacional tenha sido encerrada nas quatro paredes da Assembleia Nacional.
São muitas as matérias que chamam a nossa atenção, enquanto Partido Político que pretende apresentar-se as eleições de 2012, já expressas em declarações públicas próprias ou em concordância com outros partidos, às quais sentimos terem tido pouca relevância para os
trabalhos em curso. No entanto, gostaríamos de abordar nesta missiva a situação do voto emigrante.
De acordo com nosso conhecimento, os Projectos em causa impedem o voto às comunidades angolanas radicadas no Exterior, provavelmente, a coberto do artigo 143º da Constituição da República de Angola que limita aparentemente a meros transeuntes (em serviço, em estudo, em doença e “similares”) o voto de quem se encontre no exterior do país.
O BD chama a atenção dos senhores deputados para o significado político da não participação duma grande parte da Nação nas eleições de 2012 que excluiu liminarmente o conceite de “comunidades angolanas no exterior”.
É nosso entender que, ali onde está um Angolano, está a Nação Angolana. Ao longo da sua história, Angola foi forçada a vários movimentos migratórios. Recentemente, devido a guerra anti colonial e a guerra civil, com suas consequências de forte discriminação política, muitos compatriotas foram forçados a abandonar o país. Naturalmente, que ao longo desse período não se excluem aqueles que, por razões económicas, tenham tomado idêntica decisão.
Centenas de milhar de Angolanos vivem situações difíceis, por nem sequer terem a nacionalidade angolana ou do país em que residem (caso dos residentes no Zaire) porque não se têm tomado medidas activas não discriminatórias. Outros, filhos de Angolanos que saíram de Angola espalhados pela Europa e outros países, têm tido extrema dificuldade em adquirir a nacionalidade angolana. Tais assuntos deverão merecer a nossa atenção com maior profundidade mais tarde, mas o que é importante reter é que os Angolanos estão arreigados a sua pátria e querem o melhor para o seu povo.
Por outro lado, Angola tem uma reserva de recursos humanos de extrema valia no Exterior do país. Sem o concurso dessa importante reserva Angola terá extremas dificuldades em ultrapassar os indicadores sociais críticos para o desenvolvimento. A plena atribuição de direitos políticos traduz-se numa mola impulsionadora para a cooperação profícua entre angolanos residentes e não residentes e vai contribuir decisivamente para um crescendo do desenvolvimento do país. Aliás, hoje já é claro em todos os domínios o contributo daqueles que se foram formando no Exterior, para além das reservas financeiras que enviam e do acolhimento que dão aos seus familiares. Quantos milhares de angolanos foram formados com recursos das famílias da comunidade residente no Exterior? E é justo excluir essas famílias na escolha dos dirigentes do seu próprio país?
Se em 2008, o então Governo alegou razões de carácter técnico para retirar aos angolanos o direito ao voto, excluindo-os de participarem nas eleições, apesar de consagrado na Constituição e na Lei, em 2012, são os próprios Parlamentares, representantes do Povo, a fazê-lo. Isto intriga as comunidades no Exterior, cujo sentimento é de que são vítimas sistemáticas dos poderes de decisão políticos. O BD que se distancia profundamente desta perspectiva, sufraga para que os parlamentares angolanos em pleno século xxi não façam história pela negativa.
A nossa Lei Constitucional garante direitos a todos os angolanos e adopta o principio que os direitos humanos são aplicados de forma irrestrita, mesmo que não seja explicita na Constituição, consignando assim os direitos políticos. Os órgãos do Estado são obrigados a garantir esses direitos, na base do princípio da igualdade (artº 23º). É assim nosso entendimento que nenhum Angolano seja impedido de votar, apenas porque reside no Exterior do País, pois isto fere o principio da universalidade aplicado as eleições e referido explicitamente no artigo 22º, numa matéria, ademais, onde o cidadão exprime a sua forma de ser soberano (artº 3º). Retirar a soberania a uma parte da Nação, excluindo-a do processo de votação é , no entendimento do BD, contra os princípios dos direitos humanos que a Constituição jura obedecer.
Em nosso entender, ao excluir as comunidades angolanas do Exterior a votarem o Legislador Constitucional contrariou artigos fundamentais da própria Constituição, exacerbando o carácter da limitação, pois a única reserva admissível a não votação só pode estar relacionada com o cumprimento de crimes punidos ao abrigo da Lei.
O BD tem seguido igualmente a forte indignação de vastos sectores residentes no Exterior por se sentirem excluídos dum processo vital para o desenvolvimento político do país.
Assim sendo, dadas as razões de ordem histórica, política e de desenvolvimento, o BD vem solicitar ao Senhor Deputado do Grupo Parlamentar que preside, que faça reflectir na Lei uma clausula que permita que os cidadãos do exterior possam exercer esse direito, desenvolvimento o conceito “similar” por forma a abranger as comunidades.
O Bloco Democrático coloca-se a disposição dos Senhores Deputados para quaisquer ajustamentos técnicos suscitados pela integração desse direito a todos os angolanos.
Lunda, 8 de Dezembro de 2011
O Presidente do Bloco Democrático
Justino Pinto Pinto de Andrade
O Secretario Gerai
Filomeno Vieira Lopes
Pensar e Falar Angola
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