sábado, 11 de junho de 2011

PRÉMIO MABOQUE DE JORNALISMO

PRÉMIO MABOQUE DE JORNALISMO
Edição 2011
REGULAMENTO
PREÂMBULO
O Jornalismo é uma actividade investida de um carácter nobre que contribui para o progresso e desenvolvimento das sociedades.
É neste espírito que o Grupo César & Filhos outorga anualmente, desde 1992, o Prémio Maboque de Jornalismo, com o objectivo de incentivar o trabalho jornalístico, premiando a regularidade, qualidade, criatividade e oportunidade do trabalho dos jornalistas angolanos.
O Prémio Maboque de Jornalismo distingue os Jornalistas que mais se tenham destacado ao longo do ano, no exercício da sua actividade, de acordo com as categorias previstas e critérios estabelecidos.
Tal premiação visa estimular nos Jornalistas angolanos, o sentido de criatividade e inovação durante o desempenho da sua nobre missão de levar ao público, a informação com a qualidade e a objectividade por todos desejadas.
O seu promotor poderá a cada nova edição efectuar alterações nas categorias de premiação e introduzir outras alterações, visando o seu aprimoramento.


ARTIGO 1º
(OBJECTO)
O presente Regulamento tem por objecto o estabelecimento dos termos e condições que regem a atribuição do Prémio Maboque de Jornalismo.
ARTIGO 2º
(ÂMBITO)
1. O Prémio Maboque é de âmbito nacional, aberto a todos os Jornalistas angolanos, residentes ou não em Angola, que produzam e publiquem os seus trabalhos nos meios de comunicação social nacionais, nomeadamente na Imprensa, na Rádio, na Televisão e em Agências Noticiosas.
2. Não se enquadrando neste âmbito, a informação com carácter institucional ou de propaganda, a  actividade jornalística a ser avaliada pelo Júri compreende todos os géneros jornalísticos.
ARTIGO 3º
(NATUREZA)
1. Prémio Maboque de Jornalismo – é uma distinção de mérito atribuída anualmente, a jornalistas de nacionalidade angolana que mais se destaquem no exercício das suas actividades profissionais.
2. O Prémio Maboque de Jornalismo pode ser atribuído a título póstumo.
ARTIGO 4º
(DEFINIÇÕES)
Para efeitos de interpretação do presente regulamento, os termos abaixo indicados têm os seguintes significados:
Jornalista – É um indivíduo que faz do jornalismo a sua ocupação principal, permanente e remunerada e que seja portador da respectiva carteira profissional ou título provisório devidamente actualizados.
Promotor – É a empresa Maboque – Gestão de Empreendimentos com sede social na Rua Ho – Chi – Min, em Luanda.
Grande Prémio Maboque de Jornalismo
– É uma distinção de mérito atribuída ao jornalista que mais se tenha destacado no exercício da actividade jornalística.
Prémio Reportagem - É uma distinção de mérito atribuída ao jornalista angolano que mais se tenha destacado como repórter.
Prémio Entrevista – É uma distinção de mérito atribuída ao jornalista angolano que mais se tenha destacado como entrevistador.
Prémio Jornalismo em Língua Nacional – É uma distinção de mérito atribuída ao jornalista que mais se destaque no exercício do jornalístico em língua nacional.
Prémio Órgão de Comunicação Social - É uma distinção de mérito atribuída ao órgão de comunicação social angolano, que mais se tenha destacado no exercício da sua missão, pela actualidade, oportunidade,
qualidade e diversidade.
Prémio Imagem – É uma distinção de mérito atribuída ao autor da melhor imagem, seja ela fotográfica ou
televisiva.
Prémio Melhor Locutor - É uma distinção de mérito atribuída ao jornalista angolano, cuja actividade principal é a locução e que se tenha destacado durante o ano, no exercício da sua profissão.
Prémio Revelação - É uma distinção de mérito atribuída anualmente, ao jornalista jovem angolano que mais se destaque no exercício das suas actividades profissionais.
Jornalista Jovem – É um indivíduo com idade compreendida entre os 18 ou menor emancipado e os 30 anos de idade, que faz do jornalismo a sua ocupação principal, permanente e remunerada e que seja portador da respectiva carteira profissional ou título provisório devidamente actualizados.
ARTIGO 5º
(CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO)
No âmbito do presente projecto, aos Jornalistas angolanos que reunirem os requisitos estabelecidos no artigo anterior e que se destaquem no exercício das suas actividades profissionais durante o ano em análise, serão atribuídas as seguintes distinções:
a) Grande Prémio Maboque de Jornalismo;
b) Prémio Reportagem;
c) Prémio Entrevista;
d) Prémio Jornalismo em Língua Nacional;
e) Prémio Órgão de Comunicação Social;
f) Prémio Imagem;
g) Prémio Melhor Locutor;
h) Prémio Revelação.
ARTIGO 6º
(HOMENAGEM)
No âmbito da atribuição do Prémio Maboque de Jornalismo, é distinguido um jornalista angolano ou equipa de jornalistas que, já não se encontrando no activo, tenha contribuído para o engrandecimento do jornalismo angolano.
ARTIGO 7º
(VALOR DO PRÉMIO)
O valor global do Prémio Maboque de Jornalismo é de USD. 330.000,00 (Trezentos e Trinta mil Dólares), assim repartidos:
i) USD. 100.000,00 (Cem mil Dólares Americanos), um galardão e um brasão para o Grande Prémio Maboque de Jornalismo;
j) USD 34.000,00 (Trinta e quatro mil Dólares Americanos) para a Homenagem;
k) USD 31.000,00 (Trinta e um mil Dólares Americanos) para o Prémio Reportagem;
l) USD 31.000,00 (Trinta e um mil Dólares Americanos) para o Prémio Entrevista;
m) USD 31.000,00 (Trinta e um mil Dólares Americanos) para o Prémio Jornalismo em Língua Nacional;
n) USD 31.000,00 (Trinta e um mil Dólares Americanos) para o Prémio Órgão de Comunicação Social;
o) USD 24.000,00 (Vinte e quatro mil Dólares Americanos) para o Prémio Imagem;
p) USD 24.000 (Vinte e quatro mil Dólares) para Prémio Melhor Locutor;
q) Uma viatura no valor de USD. 24.000,00 (Vinte e quatro mil Dólares Americanos), para o Prémio Revelação;
ARTIGO 8º
(PROPOSTAS)
1- Os meios de informação, grupos de Jornalistas, Jornalistas individuais, leitores, ouvintes e telespectadores, poderão remeter ao Júri, propostas de nomes de Jornalistas indicando os respectivos trabalhos que, no seu entender mereçam a avaliação do Júri do Prémio.
2- As propostas referidas no número anterior deverão ser remetidas ao Júri do Prémio, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Julho de cada ano, em envelope fechado para o seguinte endereço:
Prémio Maboque de Jornalismo
Caixa Postal nº 5713 – Luanda
Ou entregues directamente na Sede do Grupo César & Filhos,
Rua Ho – Chi – Min, em Luanda.
ARTIGO 9º
(JÚRI)
1- O Júri do Prémio Maboque de Jornalismo é composto por sete membros, sendo um deles, o Presidente.
2- O Presidente do Júri detém o voto de qualidade.
3- O Júri é constituído por individualidades de reconhecida idoneidade, indicados pelo Promotor do Prémio e um representante deste.
4- O Júri conta com a colaboração de especialistas em línguas nacionais, para a avaliação dos trabalhos efectuados nessas línguas.
5- O trabalho jornalístico de membros do Júri não é objecto de avaliação por este, pelo que os Jornalistas em funções como membros do Júri, não podem ser laureados.
6- O trabalho jornalístico de membros cessantes do Júri não é objecto de avaliação pelo período de um ano, a contar da data em que tenham terminado as suas funções.
7- Das decisões do Júri não caberá reclamação ou recurso.
ARTIGO 10º
(AVALIAÇÃO)
1- O Júri avaliará regularmente, durante o ano, o desempenho dos Jornalistas, através de trabalhos publicados na Rádio, Jornal, Revistas, Televisão, Agências Noticiosas e outros meios de grande circulação.
2- Os trabalhos dos Jornalistas das Agências Noticiosas, quando publicados por outros meios de comunicação social, só serão considerados se houver indicação da origem e respectivos autores.
3- Serão tidos em conta, trabalhos publicados em Boletins das Agências Noticiosas.
4- A avaliação referida no número anterior tem início, para todos os efeitos, na data da indicação do Júri. 
ARTIGO 11º
(CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO)
1- Serão avaliados todos os trabalhados efectuados em língua portuguesa, bem como em todas as línguas
nacionais faladas em Angola que se refiram a pessoas ou factos ocorridos em território nacional ou, se no exterior, a assunto relativo a Angola ou com repercussões na vida nacional, segundo o entendimento do  Júri.
2- Serão critérios de avaliação: a qualidade, a oportunidade, o valor educativo, a regularidade da produção
e publicação e, o uso das técnicas jornalísticas.
ARTIGO 12º
(ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO)
1- Por decisão do Júri, o Grande Prémio Maboque de Jornalismo será atribuído a um único Jornalista ou equipa de jornalistas.
2- No caso dos trabalhos serem assinados com pseudónimo, a sua autoria deverá ser atestada pela direcção do órgão de comunicação social que os tenha publicado.
3- Todos os trabalhos avaliados ou premiados pelo Júri poderão ser expostos, veiculados ou reproduzidos no acto formal de entrega do Prémio ou do anúncio dos resultados ou de qualquer acto relativo ao prémio.
4- O Júri poderá decidir não atribuir o Prémio se não reconhecer qualidade nos trabalhos publicados.
ARTIGO 13º
(VENCEDORES)
1- Os vencedores do Prémio Maboque de Jornalismo serão formalmente anunciados publicamente, no dia 8 de Setembro de cada ano, em cerimónia solene a ser presidida pelo Presidente do Grupo César e Filhos ou seu representante.
2- Os vencedores do Prémio Maboque de Jornalismo deverão estar à disposição do Grupo César e Filhos para efeitos de divulgação do Prémio e desenvolvimento de acções que visem contribuir para a formação e o incentivo a jovens jornalistas.
ARTIGO 14º
(DÚVIDAS E OMISSÕES)
Todas as questões omissas neste Regulamento, assim como a interpretação das suas disposições serão resolvidas pelo Júri, de forma soberana, cujas decisões não serão objecto de questionamento ou impugnação por qualquer das partes envolvidas, inclusive pelo Promotor do Prémio que, desta forma, garante total isenção na decisão de atribuição do Prémio.
Luanda, 22 de Dezembro de 2010.
O CORPO DE JURADOS
1. Maria José F. Ramos – Presidente
2.Adriano Botelho de Vasconcelos – Vice-Presidente
3.António Antunes Fonseca – Membro
4. Felisberto da Graça Campos - Membro
5. Jaime Victorino Azulay - Membro
6. Luísa Pedro Francisco Damião – Membro
7.Leopoldo Martinho Baio – Representante do Promotor e Porta-voz
8. Kelma Tomás dos Santos Roque - Secretária Permanente


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