A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E OS DIREITOS HUMANOS
Caras Companheiras,
A afirmação do direito à igualdade na perspectiva jurídico-política que assiste à mulher é um entendimento que decorre da dignidade da pessoa humana subjacente ao conceito de Estado democrático de Direito.
Na medida em que a maior parte dos países hodiernamente aderiu ao conceito, trata-se de um modelo organizacional de Estado que estrutura as relações com o cidadão na base de princípios recíprocos de direitos de deveres, estes atendem a ideais específicos dos quais se destaca o da igualdade.
A igualdade de tratamento entre os cidadãos apresenta-se, assim, como um dos princípios estruturantes dos chamados Estados democráticos de direito e historicamente mostra uma longevidade, no conjunto dos demais, ao mesmo tempo que se manifesta também como o mais versátil.
Daí que apesar da exigência de igualdade de tratamento entre cidadãos é possível vislumbrar as chamadas políticas de discriminação positiva que no caso concreto da mulher visam elevar o seu estatuto sociopolítico tendo em conta a perspectiva do género exigir políticas consentâneas com o desenvolvimento humano independentemente do sexo.
Devemos deste modo encarar as políticas que se prendem com a igualdade do género no âmbito dos direitos humanos que se baseiam na dignidade humana. Com isto deve-se reconhecer que o caminho que ainda se tem de percorrer pressupõe não só uma realização prospectiva que mobiliza cada vez mais o sentido material do Direito e da Justiça, como nos impõe, sobretudo a nós mulheres africanas, que tenhamos um olhar crítico sobre o que se tem feito internamente pelos nossos Estados quer a nível legislativo quer a nível da consciência social dos cidadãos.
Posto isso na vertente dos dezasseis dias de activismo contra a violência da mulher que se assinala entre 25 de Novembro de 10 de Dezembro, para além das jornadas que tradicionalmente são desenvolvidas neste período, convidamos a todas, neste dia dedicado internacionalmente aos Direitos Humanos, a efectuarem também uma reflexão crítica sobre o alcance da legislação existente nos nossos países sobre a violência contra a mulher e avaliar a sua eficácia, quer em termos de pensamento jurídico, quer em termos de alcance social.
Esta é uma tarefa que se impõe para se verificar se o Estado ao lado da obrigação de produzir legislação consentânea com a igualdade de direitos na perspectiva do género, no qual se inserem as leis da violência contra a mulher, também cumpre com a sua obrigação de actuar para dar satisfação ao combate à violência contra mulher em virtude de se estar perante uma das maiores brutalidades que atentam contra a sua dignidade, atingindo-a a vários níveis do social mas também do psicológico e da moral, de tal forma que a torna numa capito diminutio.
Esta é uma dimensão que devemos trazer à reflexão derivada do conjunto de preocupações adstritas ao ideal de direito e justiça do nosso tempo. Um tempo que apesar da barbárie, das restrições de direitos, de violações de direitos humanos e de atentados à liberdade individual, se apresenta como intergeracional orientado a abraçar uma dimensão ética que pugne por um desenvolvimento sustentável da qual a mulher é e deve ser necessariamente parte.
Quis o destino que no período em que decorre os dezasseis dias de activismo contra a violência da mulher, África perdesse um dos homens mais notáveis do nosso tempo, Nelson Mandela, cuja dimensão moral e intelectual tem tudo a ver com a reflexão que se pretende no pressuposto de o ideal que prosseguiu procura atender às necessidades do Ser Humano na actualidade e comprometer o envolvimento das gerações futuras.
Neste dia dedicado aos direitos humanos fecha-se oficial e formalmente a jornada dos dezasseis dias de activismo contra a violência da mulher e lembra-se Nelson Mandela, aquele que entre nós não morrerá jamais, porque, efectivamente, as ideias são imortais.
Trata-se de valores de um lisonjeiro acolhimento e dispensam outras justificações. Impõem-se, por imperativo de fidelidade à causa da dignidade da pessoa humana, que nós mulheres de todo o mundo em geral e em particular de África tenhamos de proceder denunciando e anunciando algo demais significativo que a doutrina dos Direitos Humanos tem estado a produzir e reordinar algumas dessas orientações à violência contra a mulher.
De facto, urge atacar o problema da violência contra a mulher que permanece assustador devido o aumento que se verifica em muitas partes do mundo, de que destacamos no caso particular de Angola o aumento das violações sexuais contra a mulher.
Apesar dos longos anos de reflexão sobre esta questão concreta este fenómeno está longe de absorver as soluções que se impõem, aliado ao desfasamento das sensibilizações de base que inserem a matéria, são outros tantos factores que nos impelem de prosseguir na procura de meios de trabahos mais abrangentes e actualizados tendo em conta o momento em que nos encontramos exigir uma igualdade de género consentânea com os Direitos Humanos.
Luanda, 10 de Dezembro de 2016
Pensar e Falar Angola