A Assembleia Nacional aprovou ontem, na especialidade, cinco projectos de Lei, que vão alterar o funcionamento dos órgãos do Estado, tendo em conta o novo quadro político administrativo do país. Os deputados votaram, por unanimidade, as Leis Orgânica do Banco Nacional de Angola (BNA), do Orçamento Geral do Estado, e a do Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. A Lei do Banco Nacional de Angola, disse o porta-voz da Comissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacional, o deputado Agostinho Jaka, surge pela necessidade de se adequar as responsabilidades do BNA ao novo quadro jurídico-constitucional. O parlamentar esclareceu que a medida vem clarificar a autonomia operacional do BNA para melhor preservar o kwanza e garantir a estabilidade dos preços e do sistema financeiro nacional. A Lei do Orçamento Geral do Estado, que teve 152 votos a favor, vai adequar o enquadramento das normais gerais aplicáveis à preparação e execução dos orçamentos à programação financeira e ao registo contabilístico dos recursos financeiros. Na lei foram introduzidos dois aspectos fundamentais para a melhoria dos procedimentos de elaboração, execução e controlo. O diploma aumenta a coordenação entre as áreas encarregadas da elaboração da política económica e as que tratam da elaboração e execução do OGE, atribuindo competências à comissão económica, no domínio da programação financeira. A Lei enriquece, também, o quadro legal da responsabilidade fiscal e introduz um capítulo que regula matérias ligadas à responsabilidade dos titulares das unidades orçamentais que, por actos e omissões, violem as normas de execução orçamental. Outro diploma aprovado por unanimidade foi a Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. A deputada Júlia Ornelas, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e jurídicos, afirmou que a lei, que vem preencher uma lacuna no ordenamento jurídico nacional, prevê a criminalização de branqueamento de capitais. A parlamentar esclareceu que as actividades “obscuras de terrorismo” podem servir para subverter a ordem soberana, democrática e pluralista, fomentando práticas contrárias aos fins do Estado. “Estas práticas devem ser limitadas, por coincidirem com a liberdade, responsabilidade e garantias fundamentais de todos os cidadãos para a manutenção de uma ordem de justiça, paz e solidariedade com os homens”, disse a deputada.
Divergências
Na sessão de ontem, orientada pelo presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma, os principais debates foram suscitados pela Lei sobre Organização e funcionamento da Administração Local do Estado.A lei foi aprovada apenas com votos favoráveis do MPLA, 127. A UNITA (14) votou contra. PRS, FNLA e Nova Democracia (11) abstiveram-se. A Lei das Empresas Públicas, que define as orientações estratégicas relativas ao exercício da função accionista nas empresas públicas, foi aprovada com 132 votos a favor (MPLA, FNLA e Nova Democracia) e 20 abstenções (UNITA e PRS).
Divergências
Na sessão de ontem, orientada pelo presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma, os principais debates foram suscitados pela Lei sobre Organização e funcionamento da Administração Local do Estado.A lei foi aprovada apenas com votos favoráveis do MPLA, 127. A UNITA (14) votou contra. PRS, FNLA e Nova Democracia (11) abstiveram-se. A Lei das Empresas Públicas, que define as orientações estratégicas relativas ao exercício da função accionista nas empresas públicas, foi aprovada com 132 votos a favor (MPLA, FNLA e Nova Democracia) e 20 abstenções (UNITA e PRS).
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