sexta-feira, 11 de maio de 2012

CADERNOS ELEITORAIS PARA QUE SERVEM ?


CADERNOS ELEITORAIS PARA QUE SERVEM ? 

Basicamente servem para o cidadão eleitor que tenha feito o seu Registo Eleitoral (pela primeira vez) ou tenha feito a actualização dos seus dados Eleitorais, verifique em que mesa de voto vai votar no dia das Eleições Gerais.
Nestes cadernos que em função da Lei deverão ser publicados pela CNE, o eleitor deverá verificar se os seus dados estão conformidade com os dados deixados na altura do Registo ou Actualização dos Dados - por exemplo ele verificará se os seus dados estão conforme e se o local que escolheu para votar é exactamente aquele que escolheu. 
Reginaldo Silva no seu Blogue morrodamaianga escreveu (pouco depois de fazer a sua Actualização dos dados Eleitorais) que os cadernos eleitorais são "a principal garantia de segurança/transparência de todo o processo, que é a deposição obrigatória do voto na circunscrição pré-definida, onde o nosso nome consta do respectivo"...
A inexistência dos cadernos eleitorais podem marcar de forma negativa todo processo. 
Assim, quem depois de os cadernos eleitorais serem publicados e depois de minuciosamente fazer uma busca, verificar alguma irregularidade com os seus dados ou se não encontrar mesmo o seu nome, deverá rapidamente fazer a respectiva reclamação ao órgão competente (CNE) para resolver o respectivo problema, pois a não resolução atempada do mesmo poderá causar poderá pôr em causa a sua votação. 

QUANDO SERÃO FEITOS E PUBLICADOS ? 

Segundo o Ministério da Administração Território (MAT) terminado que foi o Registo que decorreu no país, proceder-se-a à verificação de todos os milhões de Registo feitos (um por um) para verificar se não há duplos registos (quem fez dois ou mais registos só o ultimo é que passará para os cadernos eleitorais); por outro lado o MAT continua a fazer a descarga dos falecidos, conforme lista recebidas das conservatórias e publicadas no jornal de Angola.
Findo este processo aí sim os cadernos eleitorais estarão prontos para serem publicados.
Lembro que mesmo tendo o nome nos cadernos eleitorais, quem não tiver o seu cartão de eleitor ou quem o tiver danificado não poderá votar.
Lembro ainda que segundo a Constituição da Republica às Eleições Gerais deverão ser convocadas para não antes de Agosto e não depois de Setembro (contas mal feitas), pelo que tão logo deverão estar a ser publicados os cadernos eleitorais já que o tempo escasseia.



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